R E S O L U Ç Ã O Nº 277/91-CAD

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

Considerando o contido às fls. 153 a 195 do processo nº 0362/85;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação do professor Noboru Hioka, lotado no Departamento de Química, para prorrogação do afastamento para conclusão da tese de doutorado.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR