R E S O L U Ç Ã O Nº
277/91-CAD
Nega provimento à
solicitação de docente.
Considerando o contido às
fls. 153 a 195 do processo nº 0362/85;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado
provimento à solicitação do professor Noboru Hioka, lotado no
Departamento de Química, para prorrogação do afastamento para conclusão da tese
de doutorado.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de
1991.