R E S O L U Ç Ã O Nº 278/91-CAD
Indefere solicitação de disposição funcional.
Considerando o contido às
fls. 111 a 114 do Processo nº 1444/90;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação de disposição funcional da servidora Tânia Mara de Azambuja Bortoloto para o Hospital Nossa Senhora da Saúde de Santo Antônio da Platina.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 1991.