R E S O L U Ç Ã O N°
279/91-CAD
Define modalidade de
concurso para preenchimento de vagas em cargos técnico-administrativos.
Considerando o contido nos
protocolizados nºs 22719/ 91, 22171/, 21865/91 e 20020/91,
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica definido
que o preenchimento das vagas para os cargos de Técnico Mecânico, Enfermeiro,
Datilógrafo de Textos, Auxiliar de Serviços Gerais/NUPÉLIA, Servente, Auxiliar
de Biblioteca, Almoxarife, Observador Meteorológico, Engenheiro de Segurança do
Trabalho, Auxiliar de Enfermagem e Assistente de Biblioteca serão providas
mediante concurso público.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de
1991.