R E S O L U Ç Ã O N° 279/91-CAD

 

Define modalidade de concurso para preenchimento de vagas em cargos técnico-administrativos.

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 22719/ 91, 22171/, 21865/91 e 20020/91,

Considerando o Parecer n° 270/91-PGE

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica definido que o preenchimento das vagas para os cargos de Técnico Mecânico, Enfermeiro, Datilógrafo de Textos, Auxiliar de Serviços Gerais/NUPÉLIA, Servente, Auxiliar de Biblioteca, Almoxarife, Observador Meteorológico, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem e Assistente de Biblioteca serão providas mediante concurso público.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR