R E S O L U Ç Ã O N°
280/91-CAD
Autoriza cancelamento e
criação de vagas para NPD, DCF, SAJ, DTP, PEC, DCO, CTC, SCG, DMP e NPA.
Considerando o contido às
fls. 51 a 73 do processo nº 0910/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado
o cancelamento e a criação de vagas para os cargos abaixo discriminados, a
serem lotadas nos seguintes orgãos:
- Cancelamento de 1 vaga de Auxiliar Administrativo
e a criação de de 1 vaga de Assistente de Administração, junto ao Núcleo de
Processamento de Dados;
- Cancelamento de 1 vaga de Mensageiro e a criação
de 1 vaga de Auxiliar Administrativo, junto à Diretoria de Contabilidade e
Finanças;
- Cancelamento de 2 vagas de Auxiliar Administrativo
e a criação de 2 vagas de Assistente de Administração, junto à Diretoria de
Contabilidade e Finanças;
- Cancelamento de 1 vaga de Auxiliar Administrativo
e a criação de 1 vaga de Assistente de Administração, junto ao Serviço de
Assistência Judiciária;
- Cancelamento de 1 vaga de Auxiliar Administrativo
e a criação de 1 vaga de Assistente de Administração, junto ao Departamento de
Teoria e Prática da Educação;
- Cancelamento de 1 vaga de Auxiliar Administrativo
e a criação de 1 vaga de Assistente de Administração, junto à Pró-Reitoria de
Extensão e Cultura;
- Cancelamento de 1 vaga de Auxiliar Administrativo
e a criação de 1 vaga de Assistente de Administração, junto ao Departamento de
Economia;
- Cancelamento de 1 vaga de Oficial de Administração
e a criação de 1 vaga de Assistente de Administração, junto ao Centro de
Tecnologia;
- Cancelamento de 3 vaga de Auxiliar Administrativo
e a criação de 3 vaga de Assistente de Administração, junto à Secretaria dos
Colegiados de Cursos de Graduação;
- Cancelamento de 1 vaga de Auxiliar Administrativo
e a criação de 1 vaga de Assistente de Administração, junto à Diretoria de
Material e Patrimônio;
- Cancelamento de 1 vaga de Auxiliar Administrativo
e a criação de 1 vaga de Assistente de Administração, junto ao Nucleo de
Psicologia Aplicada.
- Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de
1991.