R E S O L U Ç Ã O N° 280/91-CAD

 

Autoriza cancelamento e criação de vagas para NPD, DCF, SAJ, DTP, PEC, DCO, CTC, SCG, DMP e NPA.

 

Considerando o contido às fls. 51 a 73 do processo nº 0910/91;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica autorizado o cancelamento e a criação de vagas para os cargos abaixo discriminados, a serem lotadas nos seguintes orgãos:

- Cancelamento de 1 vaga de Auxiliar Administrativo e a criação de de 1 vaga de Assistente de Administração, junto ao Núcleo de Processamento de Dados;

- Cancelamento de 1 vaga de Mensageiro e a criação de 1 vaga de Auxiliar Administrativo, junto à Diretoria de Contabilidade e Finanças;

- Cancelamento de 2 vagas de Auxiliar Administrativo e a criação de 2 vagas de Assistente de Administração, junto à Diretoria de Contabilidade e Finanças;

- Cancelamento de 1 vaga de Auxiliar Administrativo e a criação de 1 vaga de Assistente de Administração, junto ao Serviço de Assistência Judiciária;

- Cancelamento de 1 vaga de Auxiliar Administrativo e a criação de 1 vaga de Assistente de Administração, junto ao Departamento de Teoria e Prática da Educação;

- Cancelamento de 1 vaga de Auxiliar Administrativo e a criação de 1 vaga de Assistente de Administração, junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;

- Cancelamento de 1 vaga de Auxiliar Administrativo e a criação de 1 vaga de Assistente de Administração, junto ao Departamento de Economia;

- Cancelamento de 1 vaga de Oficial de Administração e a criação de 1 vaga de Assistente de Administração, junto ao Centro de Tecnologia;

- Cancelamento de 3 vaga de Auxiliar Administrativo e a criação de 3 vaga de Assistente de Administração, junto à Secretaria dos Colegiados de Cursos de Graduação;

- Cancelamento de 1 vaga de Auxiliar Administrativo e a criação de 1 vaga de Assistente de Administração, junto à Diretoria de Material e Patrimônio;

- Cancelamento de 1 vaga de Auxiliar Administrativo e a criação de 1 vaga de Assistente de Administração, junto ao Nucleo de Psicologia Aplicada.

- Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR