R E S O L U Ç Ã O N°
281/91-CAD
Autoriza afastamento remunerado de servidor.
Considerando o contido no
Protocolizado nº 21575/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado
o afastamento do servidor Edson Kiyoshi Okada, lotado no Centro de
Ciências Biológicas e da Saúde/Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e
Agüicultura, com remuneração e sem substituição, para cursar pós-graduação em
Ecologia de Ambientes Aqüaticos Continentais, pelo período de 1 (um) ano a
partir de 16/09/91.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 1991.