R E S O L U Ç Ã O N° 281/91-CAD

 

 

Autoriza afastamento remunerado de servidor.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 21575/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento do servidor Edson Kiyoshi Okada, lotado no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde/Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Agüicultura, com remuneração e sem substituição, para cursar pós-graduação em Ecologia de Ambientes Aqüaticos Continentais, pelo período de 1 (um) ano a partir de 16/09/91.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR