R E S O L U Ç Ã O Nº
281/91-A-CAD
Autoriza afastamento de
servidor e dá outras providências.
Considerando o contido no
Protocolizado n° 21556/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1 - Fica autorizado o
afastamento do servidor Gilmar BaumgartneT lotado no CBS/Núcleo de
Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Agüicultura-NUPELIA, sem remuneração, para
cursar pós-graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais, pelo
período de 1 (um) ano a partir de 15/09/91.
Artigo 2º - Fica aprovada a
abertura de concurso para o Cargo de Técnico de Laboratório em substituição ao
servidor Gilmar Baumgartner.
Artigo 3° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de
1991.