R E S O L U Ç Ã O Nº 281/91-A-CAD

 

 

Autoriza afastamento de servidor e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 21556/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1 - Fica autorizado o afastamento do servidor Gilmar BaumgartneT lotado no CBS/Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Agüicultura-NUPELIA, sem remuneração, para cursar pós-graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais, pelo período de 1 (um) ano a partir de 15/09/91.

Artigo 2º - Fica aprovada a abertura de concurso para o Cargo de Técnico de Laboratório em substituição ao servidor Gilmar Baumgartner.

Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR