R E S O L U Ç Ã O Nº
282/91-CAD
Reajusta valor de
bolsa-trabalho e dá outras providências.
Considerando o contido no
Processo n° 1344/91;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundacao Universidade Estadual de Maringa;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica reajustado em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais o valor da bolsa-trabalho para 20 (vinte) horas semanais de atividades.
Artigo 2º - Fica autorizada
a concessão de 03 (três) bolsas-trabalho para a Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários/Diretoria de Recursos Humanos/ Divisão de
Treinamento e Desenvolvimento.
Artigo 3° - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de
1991.