R E S O L U Ç Ã O Nº 282/91-CAD

 

 

Reajusta valor de bolsa-trabalho e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1344/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundacao Universidade Estadual de Maringa;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica reajustado em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais o valor da bolsa-trabalho para 20 (vinte) horas semanais de atividades.

Artigo 2º - Fica autorizada a concessão de 03 (três) bolsas-trabalho para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Diretoria de Recursos Humanos/ Divisão de Treinamento e Desenvolvimento.

Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR