R E S O L U Ç Ã O Nº 283/91-CAD

 

 

Autoriza liberação de docentes do DTP inscritos no PACD/91.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 18422/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica autorizado o afastamento dos docentes lotados no Departamento de Teoria e Prática da Educação, inscritos no Plano Anual de Capacitação Docente/1991, sem expansão, por 1(um) ano, a partir de 17/10/91, como segue:

- Regina Maria Pavanello - Doutorado - Tempo Integral;

- Sônia Maria Vieira Negrao Rosseto - Mestrado - Tempo Integral;

- Suely Nascimento Thomaz - Mestrado - Tempo Integral;

 - Solange Franci Raimundo Yaegashi - Mestrado -Tempo Parcial.

Artigo 2°- Esta-resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõess em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-RETOR