R E S O L U Ç Ã O Nº 284/91-CAD

 

 

Indefere solicitação do NPA.

 

 

Considerando o contido às fls. 71 a 75 do processo nº 1255/80;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Núcleo de Psicologia Aplicada, interposta mediante protocolizado nº 12150/91, para desconto nos serviços de Orientação Vocacional aos servidores da UEM e dependentes.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR