R E S O L U Ç Ã O Nº
284/91-CAD
Indefere solicitação do NPA.
Considerando o contido às
fls. 71 a 75 do processo nº 1255/80;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida
a solicitação do Núcleo de Psicologia Aplicada, interposta mediante
protocolizado nº 12150/91, para desconto nos serviços de Orientação Vocacional
aos servidores da UEM e dependentes.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de
1991.