R E S O L U Ç Ã O Nº
286/91-CAD
Aprova salário dos
servidores da FUEM a partir de 1º de setembro de 1991.
Considerando o contido no
processo n° 102/90 – 2º volume;
Considerando a Lei nº
9709/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam aprovados
os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, transformada
em autarquia estadual através da Lei Estadual nº 9663, de 16/07/91, e os Cargos
em Comissão e de Função Gratificada que passam a vigorar a par tir de 1º/09/91,
de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que é parte integrante
desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de
1991.