R E S O L U Ç Ã O Nº 286/91-CAD

 

Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 1º de setembro de 1991.

 

Considerando o contido no processo n° 102/90 – 2º volume;

 

Considerando a Lei nº 9709/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Ficam aprovados os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, transformada em autarquia estadual através da Lei Estadual nº 9663, de 16/07/91, e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada que passam a vigorar a par tir de 1º/09/91, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que é parte integrante desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR