Cria cargos de Técnico em Processamento de Dados e Técnico em Manutenção de Equipamentos e dá outras providências.
Considerando o contido no
protocolizado nº 26638/90;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam criados os Cargos de Técnico em Processamento de Dados e de Técnico em Manutenção de Equipamentos no Grupo I da Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo, cuja descrição dos cargos constam do anexo I, que e parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - Ficam criadas 8 (oito) vagas para o cargo de Técnico em Processamento de Dados e 2 (duas) vagas para o cargo de Técnico em Manutenção de Equipamentos no Núcleo de Processamento de Dados, para enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos de Controlador, Digitador e Conferente e que, com a opção dos servidores aos novos cargos, sejam canceladas as vagas dos cargos anteriormente ocupados.
Artigo 3° - Para enquadramento dos servidores nos novos cargos, serão utilizados critérios constantes do anexo II, que é parte integrante desta resolução (Do enquadramento e tabela).
Artigo 4º - Fica determinado que os servidores que não optarem pelos novos cargos deverão permanecer nos cargos atuais e que, para os cargos de Controlador, Digitador e Conferente não mais se processe contratações e, uma vez vagos, sejam extintos da Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo da Fundação Universidade Estadual de Maringa.
Artigo 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá 14 de outubro de 1991.
Resolução nº 287/91-CAD
PESSOAL TÉCNICO
CARGO:Técnico em Processamento de Dados
REQUSITOS: 2º Grau Completo
Sem experiencia
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
. Apoiar e executar tarefas relacionadas à
terminais, micro-computadores, digitação, documentação de sistemas,
laboratórios de computação e outras atividades afins.
ATIVIDADES TÍPICAS:
• Executar atividades de apoio de modo a dar
condições para
que sistemas e rotina venham a ser processados pelo
computado.
• Executar atividades relativas a guarda,
conservação, segurança e controle de dispositivos magnéticos, manuais e/ou
documentos;
• Elaborar, controlar, conferir, montar e organizar
a documentação de sistemas;
• Organizar e atualizar a biblioteca técnica;
• Controlar a entrada e a saida de manuais e
publicações da biblioteca técnica;
. Preparar e manter o arquivo com os dispositivos de
armazenamento de dados de entrada e saida;
• Examinar e preparar os serviços para digitação;
• Fazer a digitação de dados, bem como de textos,
tabelas e
outros;
• Fazer conferência visual dos dados digitados;
• Manter contato com os usuarios para correção de
críticas e divergências de sistemas;
. Encaminhar para o setor de processamento as
informações digitadas/conferidas;
.Dar atendimento e treinamento aos usuários de
sistemas;
Operar
microcomputadores para execução de tarefas com utilização de softwares
específicos;
• Dar atendimento e treinamento na operação dos
equipamentos e na utilização de softwares do mainframe e de microcomputadores;
• Fazer o controle de utilização dos laboratórios;
..Preparar o laboratório para aulas práticas;
..Manter a conservação e limpeza de terminais,
microcomputadores e impressoras,além de qualquer dispositivo relacionado à área
utilizada;
• Dar apoio na manutenção da rede de terminais;
..Executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de dificuldade.
Após o enquadramento
salarial, os servidores ocupantes do último nível de cargo, a cada 2 (dois)
anos neste nível, terão computado mais 1 (um) nível no cargo proposto.