R E S O L U Ç Ã O Nº 287/91-CAD

 

Cria cargos de Técnico em Processamento de Dados e Técnico em Manutenção de Equipamentos e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 26638/90;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Ficam criados os Cargos de Técnico em Processamento de Dados e de Técnico em Manutenção de Equipamentos no Grupo I da Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo, cuja descrição dos cargos constam do anexo I, que e parte integrante desta resolução.

Artigo 2º - Ficam criadas 8 (oito) vagas para o cargo de Técnico em Processamento de Dados e 2 (duas) vagas para o cargo de Técnico em Manutenção de Equipamentos no Núcleo de Processamento de Dados, para enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos de Controlador, Digitador e Conferente e que, com a opção dos servidores aos novos cargos, sejam canceladas as vagas dos cargos anteriormente ocupados.

Artigo 3° - Para enquadramento dos servidores nos novos cargos, serão utilizados critérios constantes do anexo II, que é parte integrante desta resolução (Do enquadramento e tabela).

Artigo 4º - Fica determinado que os servidores que não optarem pelos novos cargos deverão permanecer nos cargos atuais e que, para os cargos de Controlador, Digitador e Conferente não mais se processe contratações e, uma vez vagos, sejam extintos da Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo da Fundação Universidade Estadual de Maringa.

Artigo 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá 14 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR

 

 

 

 

Resolução nº 287/91-CAD

 

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO  DE CARGOS

 

 

PESSOAL TÉCNICO

CARGO:Técnico em Processamento de Dados

REQUSITOS: 2º Grau Completo

Sem experiencia

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

. Apoiar e executar tarefas relacionadas à terminais, micro-computadores, digitação, documentação de sistemas, laboratórios de computação e outras atividades afins.

 

ATIVIDADES TÍPICAS:

• Executar atividades de apoio de modo a dar condições para

que sistemas e rotina venham a ser processados pelo computado.

• Executar atividades relativas a guarda, conservação, segurança e controle de dispositivos magnéticos, manuais e/ou documentos;

• Elaborar, controlar, conferir, montar e organizar a documentação de sistemas;

• Organizar e atualizar a biblioteca técnica;

• Controlar a entrada e a saida de manuais e publicações da biblioteca técnica;

. Preparar e manter o arquivo com os dispositivos de armazenamento de dados de entrada e saida;

• Examinar e preparar os serviços para digitação;

• Fazer a digitação de dados, bem como de textos, tabelas e

outros;

• Fazer conferência visual dos dados digitados;

• Manter contato com os usuarios para correção de críticas e divergências de sistemas;

. Encaminhar para o setor de processamento as informações digitadas/conferidas;

.Dar atendimento e treinamento aos usuários de sistemas;

 Operar microcomputadores para execução de tarefas com utilização de softwares específicos;

• Dar atendimento e treinamento na operação dos equipamentos e na utilização de softwares do mainframe e de microcomputadores;

• Fazer o controle de utilização dos laboratórios;

..Preparar o laboratório para aulas práticas;

..Manter a conservação e limpeza de terminais, microcomputadores e impressoras,além de qualquer dispositivo relacionado à área utilizada;

• Dar apoio na manutenção da rede de terminais;

..Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

 

 

 

ANEXO II

 

DO ENQUADRAMENTO

 

Após o enquadramento salarial, os servidores ocupantes do último nível de cargo, a cada 2 (dois) anos neste nível, terão computado mais 1 (um) nível no cargo proposto.