R E S O L U Ç Ã O Nº 290/91-CAD

 

Aprova Plano de Aplicação da Correção Orçamentária-Orçamento/1991.

 

 

Considerando o contido às fls. 182 a 196 do processo nº 0193/91;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o plano de Aplicação Interno a correção orçamentaria aprovada pelo Decreto nº 616, de 26/07/91, conforme anexo que é parte integrante desta resolução, equivalente ao índice e 20%(vinte por cento) sobre o valor do orçamento inicial corrigido em 60%(sessenta por cento) pelo Decreto n° 361/91, de 09/05/91.

Artigo 2º - Esta resolução gera efeito a partir de 01/08/91, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 01 de agosto de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR