R E S O L U Ç Ã O Nº
290/91-CAD
Aprova Plano de Aplicação da
Correção Orçamentária-Orçamento/1991.
Considerando o contido às
fls. 182 a 196 do processo nº 0193/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o
plano de Aplicação Interno a correção orçamentaria aprovada pelo Decreto nº
616, de 26/07/91, conforme anexo que é parte integrante desta resolução,
equivalente ao índice e 20%(vinte por cento) sobre o valor do orçamento inicial
corrigido em 60%(sessenta por cento) pelo Decreto n° 361/91, de 09/05/91.
Artigo 2º - Esta resolução
gera efeito a partir de 01/08/91, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de agosto de
1991.