R E S O LU Ç Ã O Nº 293/91-CAD

 

Nega provimento à solicitação de docente e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 105 a 109 do Processo n° 089/83,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação da professora Josil dos Santos Gebara, lotada no Departamento de Biologia Celular, para cancelamento do débito referente ao recebimento das 3 (tres) parcelas da Bolsa Auxílio-Deslocamento-CAPES.

Artigo 2º - Fica autorizada a requerente a saldar o débito em 4 (quatro) parcelas mensais, tendo como base a importância que deverá ser devolvida para CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de outubro de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR