R E S O LU Ç Ã O Nº
293/91-CAD
Nega provimento à
solicitação de docente e dá outras providências.
Considerando o contido às
fls. 105 a 109 do Processo n° 089/83,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado
provimento à solicitação da professora Josil dos Santos Gebara, lotada
no Departamento de Biologia Celular, para cancelamento do débito referente ao
recebimento das 3 (tres) parcelas da Bolsa Auxílio-Deslocamento-CAPES.
Artigo 2º - Fica autorizada
a requerente a saldar o débito em 4 (quatro) parcelas mensais, tendo como base
a importância que deverá ser devolvida para CAPES - Coordenação de
Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior.
Artigo 3º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de outubro de
1991.