R E S O L U Ç Ã O Nº 294/91-CAD

 

 

Indefere solicitação de servidores e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido nos Protocolizados sob nºs 23263/91, 23880/91 e 24062/91,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação dos servidores Ricardo Remígio Pereira, José Paulo de Souza, Rosa Maria Feltrin Martinelli, Julio Cesar Wunderlich, Celina Shizue Yoshida e Cristina Mott Fernandes, para isenção da taxa de inscrição para o Concurso Unificado de Professores Não-Titulares, aberto pelo Edital no 135/91-PEN.

Artigo 2º - Fica autorizado o débito da taxa de inscrição em folha de pagamento, em 03 (três) parcelas mensais, a todos os servidores técnico-administrativos da UEM que irão prestar o referido concurso.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de outubro de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR