R E S O L U Ç Ã O Nº
294/91-CAD
Indefere solicitação de
servidores e dá outras providências.
Considerando o contido nos
Protocolizados sob nºs 23263/91, 23880/91 e 24062/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida
a solicitação dos servidores Ricardo Remígio Pereira, José Paulo de Souza,
Rosa Maria Feltrin Martinelli, Julio Cesar Wunderlich, Celina Shizue Yoshida e
Cristina Mott Fernandes, para isenção da taxa de inscrição para o Concurso
Unificado de Professores Não-Titulares, aberto pelo Edital no 135/91-PEN.
Artigo 2º - Fica autorizado
o débito da taxa de inscrição em folha de pagamento, em 03 (três) parcelas
mensais, a todos os servidores técnico-administrativos da UEM que irão prestar
o referido concurso.
Artigo 3º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de outubro de
1991.