R E S O L U Ç Ã O N° 296/91-CAD

 

Aprova reajuste na tabela de diárias e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 467 a 474 do Processo nº 011/80-2º - volume,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o reajuste de 21% (vinte e um por cento) sobre o valor atual da tabela de diàrias, para todos os níveis.

Artigo 2º - Fica determinado que os novos reajustes na tabela de diárias deverão ser submetidos à análise e aprovação deste Conselho de Administração.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de outubro de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR