R E S O L U Ç Ã O N°
296/91-CAD
Aprova reajuste na tabela de
diárias e dá outras providências.
Considerando o contido às
fls. 467 a 474 do Processo nº 011/80-2º - volume,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o
reajuste de 21% (vinte e um por cento) sobre o valor atual da tabela de
diàrias, para todos os níveis.
Artigo 2º - Fica determinado
que os novos reajustes na tabela de diárias deverão ser submetidos à análise e
aprovação deste Conselho de Administração.
Artigo 3º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de outubro de
1991.