RESOLUÇÃO Nº 297/91-CAD
Indefere solicitação de
expansão para elevação do regime de trabalho de docentes.
Considerando o contido no
ofício nº 043/91-PEN, protocolizado sob nº 18959/91 e anexos;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam
indeferidas as solicitações de expansão para elevação do regime de trabalho de
docentes para os seguintes departamentos: Biologia Celular e Genética, Educação
Física, Farmácia e Farmacologia,Zootecnia, Teoria e Prática da Educação,
Fundamentos da Educação e Economia.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de outubro de
1991.