RESOLUÇÃO Nº 297/91-CAD

 

 

Indefere solicitação de expansão para elevação do regime de trabalho de docentes.

 

 

Considerando o contido no ofício nº 043/91-PEN, protocolizado sob nº 18959/91 e anexos;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Ficam indeferidas as solicitações de expansão para elevação do regime de trabalho de docentes para os seguintes departamentos: Biologia Celular e Genética, Educação Física, Farmácia e Farmacologia,Zootecnia, Teoria e Prática da Educação, Fundamentos da Educação e Economia.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR