R E S O L U Ç Ã O Nº
298/91-CAD
Indefere solicitação de
disposição funcional.
Considerando o contido às
fls. 047 a 055 do Processo nº 1442/86;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida
a solicitação de disposição funcional do servidor Luthero Renato de Almeida
para a Fundação Teatro Guaíra, Secretaria de Estado da Cultura.
Artigo 2° - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de outubro de
1991.