R E S O L U Ç Ã O Nº 298/91-CAD

 

 

Indefere solicitação de disposição funcional.

 

 

Considerando o contido às fls. 047 a 055 do Processo nº 1442/86;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação de disposição funcional do servidor Luthero Renato de Almeida para a Fundação Teatro Guaíra, Secretaria de Estado da Cultura.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR