R E S O L U Ç Ã O Nº 299/91-CAD

 

Revoga Resolução nº 259/91-CAD no que se refere às áreas de conhecimento/matéria: Iniciação ao Exame Clínico (Semiologia I) e Matéria Complementar Obrigatória (Terapêutica Clínica) e dá outras providências

 

 

Considerando o processo nº 1.342/91, protocolizado nº 25.656/91;

 

Considerando a Resolução nº 259/91-CAD;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº 259/91-CAD, no que se refere à abertura de concurso nas áreas de conhecimento/matéria: Iniciação ao Exame Clínico (Semiologia I) e Matéria Complementar Obrigatoria (Terapêutica Clínica) para Professores Não-Titulares, para o Departamento de Ciências Morfo-Fisiológicas, aberto pelo Edital nº 135/91-PEN.

 

Artigo 2º - Fica determinada a devolução integral da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada pelos candidatos, inscritos nas referidas áreas.

 

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Marngá, 31 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR