Revoga Resolução nº 259/91-CAD no que se refere
às áreas de conhecimento/matéria: Iniciação ao Exame Clínico (Semiologia I) e
Matéria Complementar Obrigatória (Terapêutica Clínica) e dá outras providências
Considerando o processo nº
1.342/91, protocolizado nº 25.656/91;
Considerando a Resolução nº
259/91-CAD;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº 259/91-CAD, no que se refere à abertura de concurso nas áreas de conhecimento/matéria: Iniciação ao Exame Clínico (Semiologia I) e Matéria Complementar Obrigatoria (Terapêutica Clínica) para Professores Não-Titulares, para o Departamento de Ciências Morfo-Fisiológicas, aberto pelo Edital nº 135/91-PEN.
Artigo 2º - Fica determinada a devolução integral da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada pelos candidatos, inscritos nas referidas áreas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Marngá, 31 de outubro de 1991.