R E S O L U Ç Ã O Nº 300/91-CAD

 

 

Homologa Ato Executivo n° 015/91-GRE.

 

 

Considerando o Ato Executivo n° 015/91 - GRE;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica homologado o Ato Executivo n° 015/91-GRE, que autoriza a abertura de 03(três) vagas para transferência interna no curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, para o 1º semestre letivo de 1992.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR