R E S O L U Ç Ã O Nº 302/91-CAD

 

Nega provimento à solicitação de suspensão de Vestibular Cur so. de Pedagogia - CEC.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 25403/91;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Teoria e Prática de Educação quanto ao cancelamento do concurso Vestibular de 1992 para o Curso de Pedagogia no Campus Extensão de Cianorte.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR