R E S O L U Ç Ã O Nº
302/91-CAD
Nega provimento à
solicitação de suspensão de Vestibular Cur so. de Pedagogia - CEC.
Considerando o contido no
protocolizado nº 25403/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Teoria e Prática de Educação quanto
ao cancelamento do concurso Vestibular de 1992 para o Curso de Pedagogia no
Campus Extensão de Cianorte.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de outubro de
1991.