R E S O L U Ç Ã O Nº 303/91-CAD

 

Prorroga prazo de afastamento de docente para pós-graduação.

 

Considerando o contido às fls 16 a 29 do processo nº 0991/90;

 

Considerando o disposto no artigo 23            do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo de afastamento da Professora Silvia Aparecida Brunini, lotada no DFI, até 31.12.91, para conclusão de curso de pós-graduação, a nível de doutorado.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR