R E S O L U Ç Ã O Nº
303/91-CAD
Prorroga prazo de
afastamento de docente para pós-graduação.
Considerando o contido às
fls 16 a 29 do processo nº 0991/90;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado
o prazo de afastamento da Professora Silvia Aparecida Brunini, lotada no DFI,
até 31.12.91, para conclusão de curso de pós-graduação, a nível de doutorado.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de outubro de
1991.