R E S O L U Ç Ã O Nº 304/91-CAD
Autoriza complementação salarial de servidora.
Considerando o contido no
protocolizado nº 23.807/91;
Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado o pagamento da complementação de 100% (cem por cento) entre o salário e o auxílio-doença para a servidora MERCEDES MARAN TROMBELLI, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção - DSM, por 06 (seis) meses, retroativo à 1º de outubro de 1991.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de outubro de 1991.