R E S O L U Ç Ã O Nº
305/91-CAD
Dá provimento à solicitação do servidor Davi da Silva.
Considerando o contido às
fls. 74 a 76 do processo nº 524/76;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado
provimento à solicitação do servidor Davi da Silva, interposta mediante
protocolizado nº 24.479/91, para prorrogação da complementação salarial de 100% (cem por cento), por seis meses a
partir de 01.11.91.
Artiqo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de outubro de 1991.