R E S O L U Ç Ã O N°
306/91-CAD
Dá provimento a recurso de
docente.
Considerando o contido às
folhas 148 a 171 do Processo nº 0550/83;
Considerando o artigo 23 do
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado
provimento ao recurso interposto pela professora CLEONICE MARIA TORRENS DO
AMARAL , mediante protocolizado nº 24.915/91, referente a ressarcimento da
dívida com a Instituição.
Artigo 2° - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de
1991.