R E S O L U Ç Ã O N° 306/91-CAD

 

 

Dá provimento a recurso de docente.

 

Considerando o contido às folhas 148 a 171 do Processo nº 0550/83;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pela professora CLEONICE MARIA TORRENS DO AMARAL , mediante protocolizado nº 24.915/91, referente a ressarcimento da dívida com a Instituição.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de novembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR