R E S O L U Ç Ã O Nº 307/91-CAD

 

Fixa valor das refeições do RU.

 

 

Considerando o contido às fls. 586 a 604 do processo nº 1536/79;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante:

 

 

CATEGORIA--------------------------------------------------------------PREÇO UNITÁRIO

 

Estudante avulso e servidor da UEM até 05

Salários mínimos                                                                                    Cr$ 320,00

 

Docente                                                                                                  Cr$ 400,00

 

Avulso e marmitex                                                                                 Cr$ 1.050,00

 

 

                       PARÁGRAFO ÚNICO- Para as categorias estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 05 (cinco) salários mínimos será concedido um desconto de Cr$ 50,00, por unidade.

Artigo – 2º Fica estabelecido que os preços acima fixados permanecerão em vigor até 30.11.91

Artigo – 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de novembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR