R E S O L U Ç Ã O Nº
307/91-CAD
Fixa valor das refeições do
RU.
Considerando o contido às
fls. 586 a 604 do processo nº 1536/79;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam fixados os
seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante:
CATEGORIA--------------------------------------------------------------PREÇO
UNITÁRIO
Estudante avulso e servidor da UEM até 05
Salários mínimos
Cr$ 320,00
Docente
Cr$
400,00
Avulso e marmitex
Cr$ 1.050,00
PARÁGRAFO ÚNICO- Para as categorias
estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 05 (cinco) salários
mínimos será concedido um desconto de Cr$ 50,00, por unidade.
Artigo – 2º Fica estabelecido que os preços acima fixados permanecerão em vigor até 30.11.91
Artigo – 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de
1991.