R E S O L U Ç Ã O Nº
310/91-CAD
Revoga Resolução 015/84-CAD
e dá outras providências.
Considerando o contido às
folhas 215 e 216 do Processo n° 048/84;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica revogada a
Resolução n° 015/84-CAD , que criou o Programa de Assistência ao Estudante -
PAEST.
Artigo 2º - Fica determinado
que o saldo bancário vinculado ao referido programa, no valor de Cr$
7.276.461,19 (sete milhoes, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e
sessenta e um cruzeiros e dezenove centavos), em 02/11/91, seja liberado para a
aquisição de equipamentos.
Artigo 3° - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de
1991.