R E S O L U Ç Ã O Nº 310/91-CAD

 

 

Revoga Resolução 015/84-CAD e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 215 e 216 do Processo n° 048/84;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica revogada a Resolução n° 015/84-CAD , que criou o Programa de Assistência ao Estudante - PAEST.

Artigo 2º - Fica determinado que o saldo bancário vinculado ao referido programa, no valor de Cr$ 7.276.461,19 (sete milhoes, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e dezenove centavos), em 02/11/91, seja liberado para a aquisição de equipamentos.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de novembro de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR