R E S O L U Ç Ã O Nº 315/91-CAD

 

 

Aprova instalação do Viveiro de Produção de Mudas no Câmpus da UEM e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 0572/91;

Considerando a Resolução nº 121/88-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a instalação do Viveiro de Produção de Mudas no Câmpus da Universidade Estadual de Maringá, vinculado ao projeto "Parque Ecológico do Câmpus Universitário de Maringá".

Artigo 2º - Fica autorizada a execução do referido projeto, bem como a comercialização das mudas excedentes, devendo a sua operacionalização ser definida mediante entendimentos da coordenação do projeto com a Pró-Reitoria de Administração.

Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de novembro de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR