R E S O L U Ç Ã O Nº
315/91-CAD
Aprova instalação do Viveiro
de Produção de Mudas no Câmpus da UEM e dá outras providências.
Considerando o contido no Processo
n° 0572/91;
Considerando a Resolução nº
121/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a
instalação do Viveiro de Produção de Mudas no Câmpus da Universidade
Estadual de Maringá, vinculado ao projeto "Parque Ecológico do Câmpus
Universitário de Maringá".
Artigo 2º - Fica autorizada a
execução do referido projeto, bem como a comercialização das mudas excedentes,
devendo a sua operacionalização ser definida mediante entendimentos da
coordenação do projeto com a Pró-Reitoria de Administração.
Artigo 3° - Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de
1991.