R E S O L U Ç Ã O N° 317/91-CAD

 

Aprova tabela salarial para o pessoal do ILG, DCU e CAP e fixa remuneração por plantão para o HURM.

 

Considerando o contido no ofício nº. 088/91-A-ASP e anexos;

 

Considerando a Lei nº. 9788 de 29/10/91, que dispõe sobre a remuneração do pessoal docente e institui a Tabela Única de Salários do Pessoal Técnico-Administrativo das Autarquias de Ensino Superior do Estado do Parana;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a,Tabela salarial para o pessoal do ILG(Instituto de Línguas), DCU(Diretoria de Cultura) e CAP (Centro de Aplicação Pedagógica), a partir de 01/10/91, conforme anexo I que é parte integrante desta resolução.

Artigo 2° - Fica fixada a remuneração, por plantão, para os servidores do HURM(Hospital Universitário Regional de Maringá),como segue:

 

a) MÉDICOS

Gratificação Atividade Médico-Hospitalar                                   Cr$ 26.913,35 por mês Gratificação Médica sobre Plantão Hospitalar

de 12 horas                                                                                      Cr$ 23.672,70 por plantão

 

b) PLANTÕES NOS DOMINGOS E FERIADOS

Pessoal de nível superior                                                                  Cr$ 23.672,70 por plantão de 12 horas

 

Pessoal de Serviços Gerais, Semi-Profissionais e Administrativos  Cr$ 14.203,62 por plantão de 12 horas

 

Artigo 3º - Esta resolução gera efeito a partir de 01/10/91, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de novembro de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR