R E S O L U Ç Ã O N° 317/91-CAD
Aprova tabela salarial para o pessoal do ILG, DCU
e CAP e fixa remuneração por plantão para o HURM.
Considerando o contido no
ofício nº. 088/91-A-ASP e anexos;
Considerando a Lei nº. 9788 de 29/10/91, que dispõe sobre a remuneração do pessoal docente e institui a Tabela Única de Salários do Pessoal Técnico-Administrativo das Autarquias de Ensino Superior do Estado do Parana;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a,Tabela salarial para o pessoal do ILG(Instituto de Línguas), DCU(Diretoria de Cultura) e CAP (Centro de Aplicação Pedagógica), a partir de 01/10/91, conforme anexo I que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2° - Fica fixada a remuneração, por plantão, para os servidores do HURM(Hospital Universitário Regional de Maringá),como segue:
a) MÉDICOS
Gratificação Atividade Médico-Hospitalar Cr$ 26.913,35 por mês Gratificação Médica sobre Plantão Hospitalar
de 12 horas
Cr$ 23.672,70 por plantão
b) PLANTÕES NOS DOMINGOS E FERIADOS
Pessoal de nível superior Cr$ 23.672,70 por plantão de 12 horas
Pessoal de Serviços Gerais, Semi-Profissionais e
Administrativos Cr$ 14.203,62
por plantão de 12 horas
Artigo 3º - Esta resolução gera efeito a partir de 01/10/91, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de 1991.