R E S O L U Ç Ã O Nº 318/91-CAD

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de servidor

 

 

Considerando o contido às fls. 39 a 49 do processo n° 943/84;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Celso Aparecido do Nascimento, mediante protocolizado n° 18068/91, para dispensa de registro de cartão-pon to de 04(quatro) horas semanais para cursar a disciplina Estágio III do Curso de Direito.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de novembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR