R E S O L U Ç Ã O Nº
318/91-CAD
Nega provimento a pedido de
reconsideração de servidor
Considerando o contido às
fls. 39 a 49 do processo n° 943/84;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Celso
Aparecido do Nascimento, mediante protocolizado n° 18068/91, para dispensa
de registro de cartão-pon to de 04(quatro) horas semanais para cursar a
disciplina Estágio III do Curso de Direito.
Artigo 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de
1991.