R E S O L U Ç Ã O Nº 320/91-CAD

 

 

Autoriza disposição funcional de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 261 e 262 do Processo n° 639/76;

 

Considerando o artigo 140, alínea "d" do Regimento Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a disposição funcional da professora CLÉLIA MARIA IGNATIUS NOGUEIRA, lotada no Departamento de Matemática - DMA, para ocupar o cargo de chefe do Departamento de Educação Especial, junto à Secretaria de Estado da Educação, por 01 (um) ano, a partir de 01/10/91, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de novembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR