R E S O L U Ç Ã O Nº
320/91-CAD
Autoriza disposição
funcional de docente.
Considerando o contido às
folhas 261 e 262 do Processo n° 639/76;
Considerando o artigo 140,
alínea "d" do Regimento Geral da Fundação Universidade Estadual de
Maringá;
Considerando o artigo 23 do
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada
a disposição funcional da professora CLÉLIA MARIA IGNATIUS NOGUEIRA, lotada no
Departamento de Matemática - DMA, para ocupar o cargo de chefe do Departamento
de Educação Especial, junto à Secretaria de Estado da Educação, por 01 (um)
ano, a partir de 01/10/91, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.
Artigo 2° - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de
1991.