R E S O L U Ç Ã O Nº 321/91-CAD

 

 

Autoriza criação e cancelamento de vaga para o IEJ.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 25918/91;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento de 01 (uma) vaga do cargo de Assistente de Administração e a criação de 01 (uma) vaga no cargo de oficial de Administração para o instituto de Estudos Japoneses – IEJ.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de novembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR