R E S O L U Ç Ã O Nº
321/91-CAD
Autoriza criação e
cancelamento de vaga para o IEJ.
Considerando o contido no
protocolizado n° 25918/91;
Considerando o artigo 23 do
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento de 01 (uma) vaga do cargo de Assistente de Administração e a criação de 01 (uma) vaga no cargo de oficial de Administração para o instituto de Estudos Japoneses – IEJ.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de
1991.