R E S O L U Ç Ã O Nº
322/91-CAD
Nega provimento a pedido de
reconsideração.
Considerando o contido no
protocolizado n° 22.334/91;
Considerando o artigo 23 do
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela professora ASTRID MEIRA
MARTONI, mediante protocolizado n° 22.334/91, contra decisão da Câmara
Departamental do Departamento de,Engenharia Civil para afastamento integral
para realização de curso de pós-graduação, a nível de mestrado.
Artigo 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de
1991.