R E S O L U Ç Ã O Nº 322/91-CAD

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 22.334/91;

 

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela professora ASTRID MEIRA MARTONI, mediante protocolizado n° 22.334/91, contra decisão da Câmara Departamental do Departamento de,Engenharia Civil para afastamento integral para realização de curso de pós-graduação, a nível de mestrado.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de novembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR