R E S O L U Ç Ã O N° 323/91-CAD

 

 

Indefere solicitação de prorrogação de afastamento de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 233 a 280 do Processo nº 341/83;

 

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação interposta pelo professor Benedito Prado Dias, lotado no Departamento de Análises Clínicas, para prorrogação do afastamento por mais 03 (três) meses para cursar pós-graduação.

Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de novembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR