R E S O L U Ç Ã O N°
323/91-CAD
Indefere solicitação de
prorrogação de afastamento de docente.
Considerando o contido às
folhas 233 a 280 do Processo nº 341/83;
Considerando o artigo 23 do
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida
a solicitação interposta pelo professor Benedito Prado Dias, lotado no
Departamento de Análises Clínicas, para prorrogação do afastamento por mais 03
(três) meses para cursar pós-graduação.
Artigo 2° - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de
1991.