R E S O L U Ç Ã O N°
324/91-CAD
Autoriza relotação de
docente.
Considerando o contido no
protocolizado n° 28.003/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada
a relotação do professor MAURO ALVAREZ do Departamento de Bioquímica-DBQ para o
Departamento de Farmácia e Farmacologia-DFF.
Artigo 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de
1991.