R E S O L U Ç Ã O N° 324/91-CAD

 

 

 

Autoriza relotação de docente.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 28.003/91;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a relotação do professor MAURO ALVAREZ do Departamento de Bioquímica-DBQ para o Departamento de Farmácia e Farmacologia-DFF.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de novembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR