R E S O L U Ç Ã O Nº
327/91-CAD
Altera o anexo II da
Resolução nº 165/85-CAD.
Considerando o contido na
Resolução n° 165/85-CAD;
Considerando o Ofício nº
085/91-ASP;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterado o
Anexo II da Resolução nº 165/85-CAD, em seu artigo 4°, inciso III, alínea c,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) acesso de nível por ter concluido curso de
pós-graduação na área de atuação."
Artigo 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de
1991.