R E S O L U Ç Ã O Nº 331/91-CAD
Autoriza suspensão do contrato de trabalho de
servidores.
Considerando
o contido às folhas 70 e 71 do Processo
nº 0602/76;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho, sem vencimentos, da
servidora MARILDA SCHNAIDER, lotada
no Departamento de Quimica, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 03/01/92.
Artigo 2º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR