R E S O L U Ç Ã O   331/91-CAD

 

Autoriza suspensão do contrato de trabalho de servidores.

 

 

Considerando o contido às folhas 70 e 71 do Processo nº 0602/76;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho, sem vencimentos, da servidora MARILDA SCHNAIDER, lotada no Departamento de Quimica, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 03/01/92.

Artigo 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 19 de novembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR