R E S O L U Ç Ã O Nº 332/91-CAD
Indefere solicitacao de servidor.
Considerando
o contido Às folhas
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica indeferida a solicitação do servidor LUIZ GONZAGA PEGO DE MACEDO, lotado na Fazenda Experimental de
Iguatemi, para suspensão do contrato de trabalho.
Artigo 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR