R E S O L U Ç Ã O   332/91-CAD

 

Indefere solicitacao de servidor.

 

 

Considerando o contido Às folhas 64 a 66 do Processo n° 1.134/86;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica indeferida a solicitação do servidor LUIZ GONZAGA PEGO DE MACEDO, lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi, para suspensão do contrato de trabalho.

Artigo 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 19 de novembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR