R E S O L U Ç Ã O N° 333/91-CAD
Aprova proposta preliminar do PACD/92.
Considerando
o contido no Processo n° 1590/91;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica aprovada a proposta preliminar de vagas do Plano Anual de Capacitação
Docente (PACD) para 1992, sem expansão, conforme anexo, que é parte integrante
desta Resolução.
Artigo 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR