R E S O L U Ç Ã O N° 334/91-CAD
Fixa valor da caução para becas e dá outras providências.
Considerando
o contido às folhas 17 e 18 do Processo
nº 2092/90;
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica fixado em Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
cruzeiros) o valor da caução para empréstimo de cada beca aos formandos da
Fundação Universidade Estadual de Maringá, Câmpus Sede e Câmpus Extensão de
Cianorte, para o mês de novembro/91, devendo este valor ser reajustado
mensalmente, por ato do pró-reitor de Administração, com base no IGP/FGV do mês
anterior ao reajuste.
Artigo 2º
Fica fixado o percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o
valor estipulado no artigo anterior, para caução de becas que venham a ser
emprestadas aos Colégios de 2º Grau e uma taxa de empréstimo de 50% (cinqüenta
por cento) sobre o valor da caução.
Artigo 3°
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução n° 014/88-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR