R E S O L U Ç Ã O    334/91-CAD

 

Fixa valor da caução para becas e dá outras providências.

 

Considerando o contido às folhas 17 e 18 do Processo nº 2092/90;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica fixado em Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) o valor da caução para empréstimo de cada beca aos formandos da Fundação Universidade Estadual de Maringá, Câmpus Sede e Câmpus Extensão de Cianorte, para o mês de novembro/91, devendo este valor ser reajustado mensalmente, por ato do pró-reitor de Administração, com base no IGP/FGV do mês anterior ao reajuste.

Artigo 2º  Fica fixado o percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o valor estipulado no artigo anterior, para caução de becas que venham a ser emprestadas aos Colégios de 2º Grau e uma taxa de empréstimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da caução.

Artigo 3°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 014/88-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 19 de novembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR