R E S O L U Ç Ã O    335/91-CAD

 

Indefere solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 118 a 122 do Processo n° 129/86;

considerando o contido no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica indeferida a solicitação da professora ANGELA MARIA ALVAREZ, lotada no Departamento de Enfermagem, interposto mediante protocolizado n° 25.891/91, para isenção do pagamento de dívida referente ao Termo de Compromisso.

Artigo 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 19 de novembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR