R E S O L U Ç Ã O N° 335/91-CAD
Indefere solicitação de docente.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o contido no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica indeferida a solicitação da professora ANGELA MARIA ALVAREZ, lotada no Departamento de Enfermagem,
interposto mediante protocolizado n° 25.891/91, para isenção do pagamento de dívida
referente ao Termo de Compromisso.
Artigo 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR