R E S O L U Ç Ã O Nº 336/91-CAD
Autoriza baixa de bem patrimonial.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial e dos registros contábeis
da Fundação Universidade Estadual de Maringá da escada tombada sob o n° 14099.
Artigo 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR