R E S O L U Ç Ã O   337/91-CAD

 

Autoriza aquisição de equipamentos da empresa INFO-SHOPPING INFORMÁTICA LTDA.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1626/91;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica autorizada a aquisição de um microcomputador e uma impressora através da empresa INFO-SHOPPING INFORMATICA LTDA.

Artigo 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 19 de novembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR