R E S O L U Ç Ã O Nº 337/91-CAD
Autoriza aquisição de equipamentos da empresa INFO-SHOPPING
INFORMÁTICA LTDA.
Considerando
o contido no Processo n° 1626/91;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica autorizada a aquisição de um microcomputador e uma impressora através
da empresa INFO-SHOPPING INFORMATICA LTDA.
Artigo 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR