R E S O L U Ç Ã O N° 338/91-CAD
Aprova Convênio celebrado entre a FUEM/CAPES/PADCT.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre esta
Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
CAPES do Ministerio da Educação, objetivando implementar as atividades do
Projeto "Apoio a Infra-Estrutura de Pesquisa - Mestrado
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR