R E S O L U Ç Ã O   339/91-CAD

 

Aprova Convênios celebrados entre a FUEM/CAPES-PADCT e FUEM/CNPq.

 

 

Considerando o contido às folhas 48 a 64 e 70 a 81 do Processo n° 1584/91;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação - CAPES, objetivando a implementação de atividades do sub-programa Ciências Ambientais, conforme o projeto: Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais", bem como o convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, objetivando subsidiar o projeto "Estudos Ambientais da Planície de Inundação do Rio Paraná no trecho compreendido entre Foz do Rio Paranapanema e o Reservatório de Itaipu".

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 19 de novembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        Vice-reitor