R E S O L U Ç Ã O Nº 339/91-CAD
Aprova Convênios celebrados entre a FUEM/CAPES-PADCT e FUEM/CNPq.
Considerando o contido às folhas
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação - CAPES, objetivando a
implementação de atividades do sub-programa Ciências Ambientais, conforme o
projeto: Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais",
bem como o convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá
e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq,
objetivando subsidiar o projeto "Estudos Ambientais da Planície de Inundação
do Rio Paraná no trecho compreendido entre Foz do Rio Paranapanema e o Reservatório
de Itaipu".
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
Vice-reitor