R E S O L U Ç Ã O    340/91-CAD

 

Aprova Acordo Técnico, Científico e Cultural a ser celebrado entre a FUEM/CELEPAR.

 

 

Considerando o contido no processo n° 1536/91;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Acordo Técnico, Científico e Cultural a ser celebrado entre esta Fundagao e a CELEPAR - Companhia de Processamento de Dados do Paraná, objetivando o desenvolvimento das seguintes atividades:

• cursos de curta duração;

• estágio de alunos, docentes e funcionários da UEM;

• rede de comunicação - teleprocessamento;

• prestação de serviços;

• acesso a banco de dados.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 19 de novembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR