R E S O L U Ç Ã O N° 340/91-CAD
Aprova Acordo Técnico, Científico e Cultural a ser
celebrado entre a FUEM/CELEPAR.
Considerando
o contido no processo n° 1536/91;
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica aprovado o Acordo Técnico, Científico e Cultural a ser celebrado
entre esta Fundagao e a CELEPAR - Companhia de Processamento de Dados do Paraná,
objetivando o desenvolvimento das seguintes atividades:
• cursos
de curta duração;
• estágio
de alunos, docentes e funcionários da UEM;
• rede de
comunicação - teleprocessamento;
• prestação
de serviços;
• acesso a
banco de dados.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR