R E S O L U Ç Ã O Nº 341/91-CAD
Aprova Termo Aditivo 001/91 ao Convênio 047/91,
celebrado entre a FUEM e a CAPES.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica aprovado o Termo Aditivo n° 001/91 ao Convênio nº 047/91, celebrado
entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel
Superior - CAPES, do Ministerio da Educação, objetivando a concessão de bolsas
de demanda social, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País.
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR