R E S O L U Ç Ã O Nº 342/91-CAD
Aprova Regulamento do Escritório de Aplicação do Curso de Direito.
Considerando o contido no Processo n° 0967/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Regulamento do Escritório de
Aplicação do Curso de Direito - EAD, conforme anexo, que é parte integrante
desta resolução.
Artigo 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se a Resolução n° 102/85-CAD e demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de novembro de 1991.
Décio
Sperandio
REITOR
REGULAMENTO DO ESCRITÓRIO
DE APLICAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° O Escritório de Aplicação do Curso de Direito
(EAD), vinculado ao Centro de Estudos Sócio-Econômicos, da Fundação
Universidade Estadual de Maringá (FUEM), tem por finalidade:
I - oferecer oportunidade de
desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas de estágio do Curso de
Direito;
II - prestar assistência jurídica
gratuita à população carente da Comarca de Maringá.
Art. 2° Para a consecução de suas finalidades, o
Escritório de Aplicação do Curso de Direito deverá:
I - manter arquivo geral de todas as
suas atividades;
II - receber os estagiários do Curso
de Direito que deverão atuar diretamente no atendimento à população carente,
sob a orientação dos professores orientadores;
III - manter quadro próprio de
advogados para promover assistência jurídica gratuita.
Parágrafo único - O Escritório de Aplicação do Curso de Direito deverá promover a
triagem dos pretendentes aos serviços de assistência jurídica gratuita em relação
aos aspectos sócio-econômicos.
Art. 3° O
Escritório de Aplicação do Curso de Direito reger-se-á pelo Estatuto e Regimento
Geral da FUEM, por este Regulamento, pelas determinações dos órgãos superiores
e pelas normas relativas a estágio e a ele aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4° Para atingir suas finalidades, o Escritório de
Aplicação do Curso de Direito contará com a participação de:
- coordenador e vice-coordenador;
- professores orientadores de estágio;
- advogados;
- assistente social;
- acadêmicos estagiários, em
especial, do Curso de Direito;
- auxiliares técnico-administrativos.
Art. 5° A administração do Escritório de Aplicação do
Curso de Direito será exercida por um coordenador e vice-coordenador, através
de coordenador de estágio, eleito dentre os docentes do Departamento de Direito
Privado e Processual, segundo regulamento eleitoral próprio, nomeados pelo
reitor.
§ 1° O vice-coordenador assumirá as funções do coordenador
nas suas faltas e impedimentos.
§ 2º O coordenador e o vice-coordenador terão um
mandato de 02 (dois) anos.
§ 3º Para desincumbir-se de suas atribuições, o
coordenador do Escritório de Aplicação do Curso de Direito terá o
assessoramento de supervisores das áreas cível e criminal, dos serviços de
assistência jurídica e do estágio, respectivamente, escolhidos dentre os
advogados e professores orientadores de estágio, de acordo com as normas
vigentes.
Art. 6° Advogados, assistente social e auxiliares técnico-administrativos
que não estiverem lotados em departamento ou órgão administrativo da FUEM serão
lotados no Centro de Estudos Sócio-Econômicos.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7° Ao coordenador do Escritório de Aplicação do
Curso de Direito incumbe:
I - administrá-lo e representá-lo de
acordo com as diretrizes globais da instituição;
II - despachar com o diretor do
Centro de Estudos Sócio-Econômicos os assuntos relativos ao Escritório de
Aplicação do Curso de Direito;
III - elaborar e encaminhar aos órgãos
competentes o Plano Anual de Atividades;
IV - manter as atividades do Escritório
de Aplicação do Curso de Direito vinculadas ao Departamento de Direito Privado
e Processual, para cumprir a finalidade constante no Inciso I do Artigo 1°;
V - elaborar e encaminhar aos órgãos
competentes o relatório de atividades desenvolvidas pelo Escritório de Aplicação
do Curso de Direito;
VI - informar o Departamento de
Direito Privado e Processual sobre as atividades desenvolvidas pelos
professores e estagiários, com base no Plano Individual de Atividade Docente;
VII - sugerir medidas visando ao
constante aperfeiçoamento do pessoal lotado no Escritório de Aplicação do Curso
de Direito;
VIII - solicitar os recursos necessários
ao bom desempenho das atividades de seu órgão;
IX - organizar, distribuir e
supervisionar os trabalhos dos advogados e funcionários lotados no Escritório
de Aplicação do Curso de Direito;
X - estabelecer critérios básicos que
devem nortear a triagem sócio-econômica do assistido reavaliando-os
periodicamente;
XI - autorizar o benefício da assistência
jurídica gratuita aos comprovadamente necessitados;
XII - supervisionar a triagem sócio-econômica;
XIII - elaborar e encaminhar aos órgãos
competentes, no prazo previsto pelas normas internas da instituição, proposta
orçamentária do Escritório de Aplicação do Curso de Direito;
XIV - cumprir e fazer cumprir este
regulamento;
XV - desempenhar outras atividades
correlatas.
Art. 8° Aos professores orientadores de estágio
incumbem as atribuições constantes no Regulamento de Estágio do Curso de
Direito.
Art. 9º Ao advogado incumbe:
I - desenvolver as atividades
inerentes ao exercício profissional de advogado;
II - atender às determinações do
coordenador, compatíveis ao seu cargo;
III - colaborar com os estagiários
vinculados aos serviços de assistência jurídica, para possibilitar a ação
conjunta aluno, professor e advogado;
IV - sugerir medidas para o aperfeiçoamento
dos trabalhos;
V - emitir relatórios mensais das
atividades desenvolvidas.
Art. 10. Ao assistente social incumbe:
I - manter contatos com órgãos
assistenciais visando encaminhar-lhes os assistidos do Escritório de Aplicação
do Curso de Direito;
II - promover conciliações e atuar
nas soluções de conflitos sócio-familiares;
III - desempenhar outras atividades
inerentes à assistência social, necesssárias ao bom andamento dos serviços de
assistência jurídica.
Art. 11. Aos auxiliares técnico-administrativos
incumbe:
I - recepcionar os pretendentes à
assistência jurídica, bem como os assistidos em caso de retorno;
II - executar os serviços de
datilografia;
III - expedir e distribuir a
correspondência interna e/ou externa;
IV - organizar e manter os arquivos
do Escritório de Aplicação do Curso de Direito;
V - receber e acompanhar o fluxo
interno de toda correspondência e processos;
VI - manter atualizada a relação de
endereços de interesse do Escritório de Aplicação do Curso de Direito;
VII - receber e controlar o material
de uso administrativo do Escritório de Aplicação do Curso de Direito e zelar
pela conservação dos equipamentos e instalações utilizados;
VIII - prestar informações
solicitadas de acordo com as determinações do Escritório de Aplicação do Curso
de Direito;
IX - proceder a leitura do Diário da
Justiça, assinalando os editais de interesse do Escritório de Aplicação do
Curso de Direito;
X - desempenhar outras atividades
necessárias ao bom andamento dos serviços do órgão.
Art. 12. Ao estagiário incumbe:
I - obedecer rigorosamente as normas
internas do Escritório de Aplicação do Curso de Direito, no cumprimento das
atividades de estágio;
II - desenvolver todas as atividades
relativas ao estágio determinadas pelos supervisores do estágio e professores
orientadores, e sob a orientação destes;
III - obedecer rigorosamente a todos
os prazos estabelecidos pelos professores orientadores e/ou supervisores no
cumprimento de suas atividades de estágio;
IV - articular-se com os advogados
no cumprimento de atividades forenses determinadas pelos professores
orientadores.
Art. 13. Aos supervisores de áreas dos serviços de
assistência jurídica incumbe assessorar o coordenador do Escritório de Aplicação
do Curso de Direito, no exercício de suas atribuições.
Art. 14. Aos supervisores de áreas de estágio incumbem
as atribuições constantes no Regulamento de Estágio do Curso de Direito.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Este regulamento poderá ser alterado no seu
todo ou em parte pelo Conselho de Administração.
Art. 16. Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pelo reitor.
Art. 17. Este regulamento entrará em vigor na data da
publicação da resolução de aprovação pelo Conselho de Administração, revogada a
Resolução nº 102/85-CAD e demais disposições em contrário.