R E S O L U Ç Ã O N° 344/91-CAD
Indefere solicitação de prorrogação do afastamento de
servidor.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica indeferida a solicitação interposta pelo
servidor Fernando de Souza, lotado
no Hospital Universitário Regional de Maringá, mediante protocolizado n°
26.695/91, para prorrogação do seu afastamento não-remunerado por mais 06
(seis) meses.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de novembro de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR