R E S O L U Ç Ã O   344/91-CAD

 

Indefere solicitação de prorrogação do afastamento de servidor.

 

 

Considerando o contido às folhas 67 a 71 do Processo n° 1527/90;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica indeferida a solicitação interposta pelo servidor Fernando de Souza, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, mediante protocolizado n° 26.695/91, para prorrogação do seu afastamento não-remunerado por mais 06 (seis) meses.

Artigo 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de novembro de 1991.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR