R E S O L U Ç Ã O   345/91-CAD

 

Aprova vagas e homologa nomes do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados/1º semestre/1992.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1688/91;

considerando a Resolução n° 239/88-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o primeiro semestre de 1992, a serem preenhidas pelos candidatos abaixo relacionados:

 

DEPTº

N º

VAGA

RECÉM-GRADUADO

NÍVEL

PPRIORIDADE

DMA

3

Humberto J. Bortolossi

Neyva M. L. Romeiro

Santina Fatima Arantes

ME

ME

ME

1

2

3

DQI

1

Ines Rabelo de Moraes

ME

1

DTP

 

Luci Frare Kira

Viviane M.L. Bressan

ME

DO

1

2

DLE

 

Railde Masson

Dulce E. C. Barros

Alessandra V. Brondani

ME

ME

ME

1

2

3

DPI

 

Cyril Maurice Warren

ME

1

DFE

 

Tânia dos Santos

ME

1

DEC

 

Heitor Riguetho Takaki

ME

1

DEF

 

Letícia Godoy

ME

1

DAG

 

Carlos R. M. Macedo

Silvio T. Mizumoto

Robison L. Contiero

Sonia Vicentini

ME

ME

ME

ME

1

2

3

4

DZO

 

Nilton Garcia Marengoni

Marina Aparecida Assis

ME

ME

1

2

DCC

 

Edmar Aparecido Souza

ME

1

DDP

 

Marcelo A. Oliveira Filho

Walderez Luiza Moraes

Luciana Fregadolli

ME

ME

ME

1

2

3

 

            Artigo 2º  Caso a concessão de bolsas pela CAPES não contempla a necessidade total da área ou departamento, a seleção obedecerá a ordem de prioridade estabelecida.

            Parágrafo único.  Quando a aplicação da ordem de prioridade não for eficaz, caberá ao Conselho de Administração indicar o beneficiário da bolsa.

Artigo 3º  Fica autorizado o remanejamento das vagas, porventura não utilizadas, entre departamentos pertinentes.

Artigo 4º  Após concessão de quota de bolsa pela CAPES, os repasses dos beneficícios só serão efetivados quando:

I – os recém-graduados comprovarem matrícula regular no curso para o qual solicitarão bolsa;

II – for assinado pelo candidato o Termo de Compromisso respectivo.

Artigo 5º  Os recém-graduados terão 5 (cinco) dias úteis, após recebimento de aviso de deferimento de sua solicitação, para comparecer junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a fim de confirmarem o aceite da bolsa e apresentar a documentação necessária.

Artigo 6º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 26 de novembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR