R E S O L U Ç Ã O Nº 345/91-CAD
Aprova vagas e homologa nomes do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados/1º
semestre/1992.
Considerando o contido no Processo n° 1688/91;
considerando a Resolução n° 239/88-CAD;
considerando o disposto no Artigo 23
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral
de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o primeiro semestre
de
DEPTº |
N º VAGA |
RECÉM-GRADUADO |
NÍVEL |
PPRIORIDADE |
DMA |
3 |
Humberto J. Bortolossi Neyva M. L. Romeiro Santina Fatima Arantes |
ME ME ME |
1 2 3 |
DQI |
1 |
Ines Rabelo de Moraes |
ME |
1 |
DTP |
|
Luci
Frare Kira Viviane
M.L. Bressan |
ME DO |
1 2 |
DLE |
|
Railde
Masson Dulce E.
C. Barros Alessandra
V. Brondani |
ME ME ME |
1 2 3 |
DPI |
|
Cyril
Maurice Warren |
ME |
1 |
DFE |
|
Tânia dos
Santos |
ME |
1 |
DEC |
|
Heitor
Riguetho Takaki |
ME |
1 |
DEF |
|
Letícia
Godoy |
ME |
1 |
DAG |
|
Carlos R.
M. Macedo Silvio T. Mizumoto Robison L. Contiero Sonia Vicentini |
ME ME ME ME |
1 2 3 4 |
DZO |
|
Nilton
Garcia Marengoni Marina
Aparecida Assis |
ME ME |
1 2 |
DCC |
|
Edmar
Aparecido Souza |
ME |
1 |
DDP |
|
Marcelo
A. Oliveira Filho Walderez
Luiza Moraes Luciana
Fregadolli |
ME ME ME |
1 2 3 |
Artigo 2º Caso a concessão de bolsas pela CAPES não
contempla a necessidade total da área ou departamento, a seleção obedecerá a
ordem de prioridade estabelecida.
Parágrafo único. Quando a aplicação da ordem de prioridade não
for eficaz, caberá ao Conselho de Administração indicar o beneficiário da
bolsa.
Artigo 3º Fica autorizado o remanejamento das vagas,
porventura não utilizadas, entre departamentos pertinentes.
Artigo 4º Após concessão de quota de bolsa pela CAPES,
os repasses dos beneficícios só serão efetivados quando:
I – os recém-graduados comprovarem
matrícula regular no curso para o qual solicitarão bolsa;
II – for assinado pelo candidato o
Termo de Compromisso respectivo.
Artigo 5º Os recém-graduados terão 5 (cinco) dias úteis,
após recebimento de aviso de deferimento de sua solicitação, para comparecer
junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a fim de confirmarem o aceite
da bolsa e apresentar a documentação necessária.
Artigo 6º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de novembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR