R E S O L U Ç Ã O    346/91 - CAD

 

Autoriza criação e cancelamento de vaga para o GRE/PRO.

 

 

Considerando o contido às folhas 84 a 86 do Processo n° 0910/91;

Considerando o Artigo n° 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizada a criação de 02 (duas) vagas no cargo de Assistente de Administragao II e o cancelamento de 02 (duas) vagas no cargo de Assistente de Administragao I para o Gabinete do Reitor/Protocolo Geral.

Artigo 2°  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 26 de novembro de 1991.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                        VICE-REITOR